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Mulher é condenada após atacar gay em grupo de WhatsApp

Caso ocorreu após menção a Jair Bolsonaro, que foi respondida com homofobia

Publicado em 13/09/2026
Mulher é condenada por xingar gay em grupo de WhatsApp
Houve mensagens homofóbicas privadas e em grupo partindo da mulher 

Uma mulher foi condenada após destilar conteúdo homofóbico contra um homem gay com quem partilhava um grupo cristão no WhatsApp.

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Segundo o site Mídia Jur, a ré mandou no grupo chamado "Peregrinar" uma mensagem pedindo orações para o então presidente Jair Bolsonaro. O homem respondeu que, como cristão, achava melhor orar pelo país inteiro. 

O grupo é ligado a uma comunidade católica que organiza peregrinações.

A partir daí, a mulher passou a atacá-lo tanto no grupo quanto por mensagens privadas, usando a orientação sexual dele como forma de humilhação.

Há prints, que estão no processo, que mostram ela escrevendo frases como "Uai e vc tá no grupo de cristão? [...] vc é o lado ruim", "Ata é gay tá explicado kkkkkkk. Casa com homem e faz filho" e "vai para a Venezuela comer picanha e vai cruzar com homem".

A vítima disse em juízo que nunca xingou a mulher e que apenas respondeu: "sou cristão, Deus me ama e eu sou gay".

Ele contou que trabalha em farmácia desde os 15 anos, que se sentiu muito humilhado pela exposição no grupo e que precisou voltar a fazer tratamento psicológico.

O caso ocorreu em 14 de dezembro de 2022 e foi julgado agora.

A 2ª Vara Criminal de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá) a condenou a um ano de reclusão e pagamento de 10 dias-multa, mas a pena foi convertida em restrição de direitos.

Ele também entrou com ação na Justiça cível e ganhou em segunda instância no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, mas disse que ainda não recebeu o dinheiro.

A ré confessou que escreveu as mensagens e se justificou dizendo que foi no calor de uma discussão política, sem intenção de discriminar.

A defesa pediu perdão judicial por retorsão, alegando que ela teria sido provocada, e pediu suspensão condicional do processo por ela ser primária e mãe de família.

O juiz Pedro Davi Benetti negou todos os pedidos. Ele afirmou que não houve provocação da vítima para justificar revide. A própria ré confirmou em interrogatório que o homem não a xingou em nenhum momento.

O juiz também afastou a suspensão e o acordo de não persecução penal. Ele explicou que, a homofobia e a transfobia são tratadas como racismo em sua dimensão social. Por isso, crimes de racismo e de injúria preconceituosa não podem receber benefícios como transação, sursis processual ou ANPP, segundo jurisprudência do STF e do STJ.

Para o magistrado, a mulher não criticou uma ideia política. Ela escolheu a homossexualidade da vítima como motivo para diminuir e debochar, associando ser gay a ser do "lado ruim". Isso, segundo a sentença, configura o dolo específico de injúria por orientação sexual, que é a lei mais benéfica para a ré.

O pedido de indenização mínima na esfera penal foi negado porque a vítima já moveu ação própria na Justiça cível e já ganhou, com processo em andamento no Juizado Especial Cível de Rondonópolis.


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