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Pais são condenados a pagar R$ 100 mil por rejeitar filho gay

Justiça de Santa Catarina entendeu que genitores não cumpriram com sua obrigação

Publicado em 05/09/2026
Pais são condenados a pagar R$ 100 mil por rejeitar filho gay em Santa Catarina
Ação foi movida pelo Ministério Público de Santa Catarina

A Justiça de Santa Catarina determinou que os pais de um adolescente sejam obrigados a pagar indenização no valor de R$ 100 mil ao filho por danos morais após o expulsarem de casa por ele ser gay.

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Segundo o G1, a ação foi movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) após constatação de abandono afetivo e de sucessivas violações de direitos da vítima que vive em Jaguaruna, a 150 km de Florianópolis.

De acordo com o órgão, após revelar sua orientação sexual, o jovem foi expulso de casa, passou a sofrer ameaças e teve intimidade exposta nas redes sociais pelos próprios pais.

O Conelho Tutelar interveio e o adolescente foi enviado para um abrigo para garantir sua proteção física e psicológica.

O MPSC obteve medida liminar que proibiu o pai de fazer novas postagens sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

Relatórios da rede de proteção indicaram ainda que a gravidade das agressões verbais e do tom das postagens impediu que o adolescente fosse acolhido por familiares mais distantes.

Durante o processo, o adolescente passou por uma perícia psicológica que constatou que o jovem enfrentou um contexto prolongado de negligência, violência psicológica e rejeição.

Segundo o promotor de Justiça Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna, a condenação decorre do descumprimento dos deveres legais de cuidado, proteção e acolhimento previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

"Esta decisão reafirma que crianças e adolescentes têm o direito de crescer em um ambiente livre de violência psicológica, discriminação e abandono, independentemente de orientação sexual, gênero, identidade de gênero e de tudo que se refira à sua própria construção enquanto pessoa autônoma”, declarou.

O magistrado pontuou que a condenação não decorre da "ausência de amor", mas do descumprimento das responsabilidades que os pais possuem em relação aos filhos.


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