Trans receberá R$ 10 mil de hospital que a chamou no masculino
Em segunda instância, autora da ação teve confirmado ganho de causa
Uma mulher transexual ganhou ação na Justiça por ter sido chamada por nome masculino em um hospital.
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Uma das mais reconhecidas instituições de saúde do Rio Grande do Sul, a Santa Casa de Porto Alegre foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais.
De acordo com o site de notícias Conjur, a mulher, que tem nome masculino no registro de nascimento, mas que utiliza nome social, foi chamada pelo nome de batismo pela atendente do médico durante uma consulta.
Alvo de riso e deboches por parte de dois médicos, a mulher sentiu-se humilhada e discriminada por seu nome social não constar no prontuário médico.
Ela, então, voltou ao local acompanhada do secretário-coordenador de Diversidade Sexual e Gênero do Município de Porto Alegre, Dani Boeira.
O hospital, à época, alegou que não havia a possibilidade de inclusão do nome social no cadastro de pacientes.
A mulher ganhou a ação na 1ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre. O hospital recorreu e agora perdeu novamente. A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a decisão da primeira instância.
A relatora da apelação no TJ-RS, desembargadora Isabel Dias Almeida, afirmou que o simples fato da autora não ser tratada pelo gênero feminino — quando a aparência dizia tudo — já é capaz de gerar abalo à dignidade, ensejando o dever de indenizar.
A desembargadora também destacou que o hospital deixou de observar os artigos 3º e 4º do Decreto 8.727/2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento de identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais.
Diz o artigo 4º: "Constará nos documentos oficiais o nome social da pessoa travesti ou transexual, se requerido expressamente pelo interessado, acompanhado do nome civil".
Administrativamente, desde 2009 — observou a julgadora —, o Ministério da Saúde, por meio da Portaria 1.820, já contemplava a necessidade de um campo específico para colocar o nome social do usuário da rede pública. Segundo o inciso I do parágrafo único do artigo 4º da Portaria, em todo o documento do usuário do sistema público de saúde deve ter um campo para se registrar o nome social, "independente do registro civil, sendo assegurado o uso do nome de preferência".








