Professora consegue licença-maternidade pela gravidez da esposa

Caso é considerado um dos primeiros do País envolvendo conquista por mãe não-gestante

Publicado em 23/10/2020
Professora de Pernambuco ganha direito a licença maternidade da esposa
Para juiz, mãe que não gera deve ter mesmo direito daquela que ficou grávida

Uma professora de Pernambuco ganhou direito de licença-maternidade para cuidar do filho gerado pela esposa.

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O caso é considerado um dos primeiros do País envolvendo conquista por uma mãe não-gestante.

Segundo o UOL, a mulher trabalha como professora na Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) e tirará licença para acompanhar a esposa, que deu à luz o filho do casal.

A mulher que engravidou trabalha como profissional autônoma e não teria como parar de trabalhar para cuidar do bebê. Por isso, a professora entrou com o pedido da licença.

A reportagem informa que inicialmente a universidade negou o requerimento, argumentando que não havia "amparo legal" para conceder o benefício.

A professora foi à Justiça, teve pedido negado, recorreu e, finalmente, conseguiu decisão favorável do juiz federal Arthur Napoleão Teixeira Filho.

De acordo com o magistrado, está presente na Constituição que a família e o Estado devem assegurar que todas as crianças e jovens devem estar "a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".

"Mesmo que a impetrante (a professora) não seja a gestante, há que ser resguardado o direito da criança de ser por ela acompanhada e cuidada", determinou o juiz. O magistrado ainda declarou que é "inadmissível discriminar-se a mãe gestante daquela não-gestante".


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